skip to Main Content
Saneantes: O Que Há De Novo?

Saneantes: o que há de novo?

A Anvisa publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira (16/3), novos regulamentos que revisam e consolidam normas da área de Saneantes. Todas já estão disponíveis no app Legalpharma para consulta fácil e rápida!

Antes de mais nada, a medida atende as diretrizes do Decreto 10.139/2019 e tem como objetivos:

  • Revogar atos cujos efeitos já tenham acabado, perdido significado ou que haviam sido revogados tacitamente.
  • Consolidar e melhorar a técnica legislativa dos atos vigentes, eliminando ambiguidades ou atualizando termos e linguagem.

Os novos regulamentos entrarão em vigor no dia 1º de abril de 2022. No entanto, destaca-se que a revisão não alterou o mérito das normas. Confira abaixo os atos normativos bem como um breve resumo do objetivo da revisão.

Saneantes

Foram publicadas uma RDC e uma Instrução Normativa (IN):

  • RDC 622/2022:melhoria da técnica legislativa da RDC 52/2009, quedispõe sobre o funcionamento de empresas especializadas na prestação de serviço de controle de vetores e pragas urbanas.
  • IN 121/2022:melhoria da técnica legislativa da IN 4/2012, que dispõe sobre os critérios de aceitação de relatórios de ensaios exigidos para análise de pedidos de notificação e registro de produtos saneantes.

Além disso, há mais de 80 outras normas vigentes relacionadas a Saneantes. Tome conhecimento delas na palma de sua mão com o app Legalpharma!

Legislações Farmacêuticas de modo rápido e fácil.