Entenda a Nota Técnica da Anvisa sobre Serviços de Estética: Diretrizes e Boas Práticas
Com a recente publicação da Nota Técnica GGTES/DIRE3/ANVISA Nº 15/2023, surgem várias perguntas sobre como manter seus serviços de estética em conformidade com as diretrizes. Portanto, aqui, apresentaremos um resumo útil dessas diretrizes e como o nosso aplicativo LegalPharma pode ajudá-lo a navegar facilmente por essas normas regulatórias.
Quais as principais regulamentações aplicáveis aos serviços de estética?
Antes de mais nada, conforme a Nota Técnica Nº 15/2023, as normativas principais que regem os serviços de estética são a RDC nº 63/2011, que define os critérios de boas práticas para os serviços de saúde (incluindo estéticos), e a RDC nº 56/2013, que estabelece os requisitos de segurança para os equipamentos eletromédicos usados nesses serviços. Outras normas sanitárias também podem se aplicar, como a RDC nº 50/2002, que orienta sobre o planejamento e projeto de estabelecimentos assistenciais de saúde.
Como garantir a segurança dos clientes em um estabelecimento de estética?
Garantir a segurança dos clientes envolve a regularização do serviço junto à vigilância sanitária local, a observância das normas sanitárias bem como as boas práticas de funcionamento para os serviços de saúde (RDC nº 63/2011). Além disso, os equipamentos devem estar em conformidade com a RDC nº 56/2013. É essencial que os profissionais realizem treinamentos e sigam as orientações dos fabricantes dos equipamentos. A implementação de um plano de contingência para emergências e a comunicação clara dos riscos e benefícios dos procedimentos aos clientes são outros fatores críticos.
Responsabilidades dos profissionais em serviços de estética
A Lei nº 13.643/2018, que regulamenta a profissão de Esteticista e Cosmetólogo, prevê uma série de responsabilidades para esses profissionais, incluindo a observância das normas sanitárias e boas práticas de funcionamento (RDC nº 63/2011) e a operação apenas de equipamentos permitidos pelos fabricantes (Nota Técnica Nº 15/2023). Dessa maneira, também é permitido a estes profissionais a direção, coordenação, supervisão e ensino de disciplinas relacionadas à Estética ou Cosmetologia, além da auditoria, consultoria e assessoria sobre cosméticos e equipamentos específicos de estética registrados na Anvisa.
Navegar por todas essas regulamentações pode ser desafiador. É aqui que o nosso aplicativo LegalPharma entra. Reunimos todas as legislações farmacêuticas em um só lugar para ajudá-lo a manter seus serviços em conformidade com as mais recentes diretrizes da Anvisa. Experimente o LegalPharma hoje e mantenha o seu serviço de estética em conformidade e seguro para seus clientes.

