Novas normas de Cosméticos
Anvisa publicou, no Diário Oficial da União desta quarta-feira (16/3), novos regulamentos que revisam e consolidam normas de Cosméticos. Todas já estão disponíveis no app Legalpharma para consulta fácil e rápida!
Primeiramente, a medida atende as diretrizes do Decreto 10.139/2019 e tem como objetivos:
- Revogar atos cujos efeitos já tenham acabado, perdido significado ou que haviam sido revogados tacitamente.
- Consolidar e melhorar a técnica legislativa dos atos vigentes, eliminando ambiguidades ou atualizando termos e linguagem.
Os novos regulamentos entrarão em vigor no dia 1º de abril de 2022. Ainda assim, destaca-se que a revisão não alterou o mérito das normas. Confira abaixo os atos normativos bem como um breve resumo do objetivo da revisão.
Normas de cosméticos
Na área de Cosméticos, foram publicadas as seguintes Resoluções da Diretoria Colegiada (RDCs):
- RDC 628/2022: melhoria da técnica legislativa da RDC 44/2012, que dispõe sobre a lista de substâncias corantes permitidas para produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes e internaliza a Resolução GMC Mercosul 16/2012.
- RDC 629/2022: melhoria da técnica legislativa da RDC 30/2012, que dispõe sobre protetores solares e produtos multifuncionais em cosméticos e internaliza a Resolução GMC Mercosul 08/2011.
- RDC 630/2022: melhoria da técnica legislativa da Resolução 481/1999, que estabelece parâmetros para controle microbiológico de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes e internaliza a Resolução GMC Mercosul 51/1998.
Além disso, há mais de 60 outras normas vigentes relacionadas a Cosméticos. Tome conhecimento delas na palma de sua mão com o app Legalpharma!
Afinal, legislações Farmacêuticas de modo rápido e fácil é só no nosso app.

