Cosméticos Proibidos pela Anvisa: o que isso revela sobre os riscos para empresas e farmácias
Nas últimas semanas, a Anvisa determinou o recolhimento e proibição da venda de produtos cosméticos de empresas sem registro — incluindo os da marca Hemp Vegan, que usavam indevidamente a imagem da Anvisa em seus rótulos.
A decisão, embora pontual, revela um problema recorrente: empreendedores que subestimam as exigências regulatórias e farmacêuticos que assumem riscos sem saber.
Se você atua na produção, venda ou orientação sobre produtos cosméticos, continue lendo. Este artigo é para você.
❓ Preciso de registro para vender um cosmético?
Nem todo cosmético precisa de registro, mas todos precisam de regularização junto à Anvisa.
Na prática, isso significa:
- Para cosméticos de grau 1 (uso mais simples, como hidratantes comuns), é necessário notificar a Anvisa antes de começar a vender.
- Para cosméticos de grau 2 (com ação específica ou que exigem mais cuidado, como repelentes ou clareadores), é obrigatório fazer o peticionamento de registro completo, com dossiê técnico e avaliação prévia da Anvisa.
⚠️ Vender produtos sem notificação ou registro é considerado infração sanitária. E isso vale tanto para quem fabrica quanto para quem comercializa.
🏪 E se eu só vendo na farmácia, sou responsável?
Sim, e isso é algo que muitas farmácias e drogarias não percebem.
O artigo 7º da Lei nº 6.437/77, que trata das infrações sanitárias, responsabiliza quem fabrica, importa, distribui ou vende produtos irregulares. Mesmo que você não tenha fabricado o produto, a comercialização implica corresponsabilidade.
Se a vigilância sanitária fiscalizar seu estabelecimento e encontrar produtos:
- Sem notificação ou registro;
- Com alegações terapêuticas indevidas;
- Com uso indevido do nome ou logo da Anvisa no rótulo (como aconteceu com os produtos Hemp Vegan);
…você pode ser autuado, multado e obrigado a recolher os itens.
🧴 O caso Hemp Vegan: o que estava errado?
A marca vendia cosméticos com derivados de cannabis sem registro na Anvisa e usava o nome da agência como se houvesse aprovação oficial, o que não existia.
Além disso, as alegações no rótulo não condiziam com a categoria de cosmético e não havia comprovação técnica dos efeitos informados.
A consequência?
- Venda proibida em todo o território nacional;
- Recolhimento dos produtos;
- Alerta oficial aos consumidores e às vigilâncias locais.
📉 Quais os impactos para a imagem do negócio?
Negócios que enfrentam esse tipo de ação:
- Perdem credibilidade com o consumidor;
- Têm sua reputação abalada no setor (inclusive junto a farmácias e marketplaces);
- Podem sofrer perdas financeiras com recolhimento, multa e destruição de estoque.
Em tempos de consumidor mais consciente, a regularidade é diferencial competitivo.
E empresas que contam com farmacêuticos bem treinados saem na frente — porque esses profissionais podem identificar riscos antes que virem problema.
🧠 Como evitar esse tipo de situação?
Para empreendedores:
✅ Certifique-se de que seus produtos estão regularizados conforme o grau de risco.
✅ Nunca use o nome ou logo da Anvisa em embalagens — isso é infração.
✅ Garanta que as alegações no rótulo estejam permitidas pela legislação vigente.
✅ Invista em orientação regulatória especializada antes de lançar novos produtos.
Para farmacêuticos:
✅ Conheça as obrigações regulatórias para diferentes categorias de cosméticos.
✅ Esteja atento às notificações e recolhimentos publicados pela Anvisa.
✅ Participe de treinamentos para poder orientar a farmácia com mais segurança.
🎓 Capacitação é proteção
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Já a LegalPharma Business apoia empreendedores com dúvidas sobre peticionamento, classificação de produtos e rotulagem.
🔎 Não espere o problema chegar para buscar ajuda.
Antecipar-se é o que separa empresas sólidas das que enfrentam crise por falta de conhecimento técnico.
Referências
- Anvisa. Proibição de cosméticos da marca Hemp Vegan
- Anvisa. Recolhimento de produtos sem registro
- RDC nº 07/2015 – Cosméticos
- Lei nº 6.437/77 – Infrações Sanitárias
- LegalPharma Academy e LegalPharma Business

