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Produtos Infantis Das Farmácias Passarão Por Alterações

Produtos infantis das farmácias passarão por alterações

As categorias de produtos infantis para registro e, consequente disponibilização ao público, poderão impactar os produtos já existentes nas farmácias.

Isto porque a RDC 639/2022 da Anvisa, já disponível no app Legalpharma, apresenta requisitos específicos que trazem maior segurança às crianças e tranquilidade às mamães.

Além de atender aos requisitos da RDC 639/2022, os protetores solares, por exemplo,  também  devem atender a RDC nº 629/2022. Da mesma forma, os repelentes à RDC 19/2013.

Já os aromatizantes, flavorizantes e fragrâncias ou composições aromáticas, eventualmente, utilizados na formulação dos produtos infantis também deverão atender à RDC 530/2021, que estabelece os critérios para a utilização destes aditivos.

E não estranhe se uma mamãe ou papai comentarem na farmácia que o brilhinho labial está com gosto amargo…está permitida a utilização de ingredientes com função desnaturante (gosto amargo) para evitar a ingestão pelos pequenos, desde que seu uso seja seguro.

O registro de algumas categorias não será possível de revalidação, sendo necessária, após seu vencimento, nova regularização dos produtos por meio dos procedimentos previstos na RDC 7/2015.

O cuidado com os parâmetros microbiológicos dos produtos infantis também tem novos critérios e devem atender à RDC nº 630/ 2022.

Entenda melhor os critérios regulatórios para produtos infantis cessando todas estas normas facilmente no Legalpharma!

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