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O Que Diferencia O Farmacêutico De Outros Profissionais De Estética?

O que diferencia o farmacêutico de outros profissionais de estética?

Desde 2018, de acordo com a Resolução do CFF n° 669/18, o farmacêutico é capacitado para exercer a saúde estética desde que seja egresso de curso de nível superior em farmácia com concentração em estética e cosmética ou seja egresso de programa de pós-graduação Lato Sensu reconhecido pelo Ministério da Educação, na área de saúde estética, ou ainda seja egresso de curso livre na área de estética, reconhecido pelo Conselho Federal de Farmácia.

Suas atribuições incluem executar procedimentos estéticos faciais, corporais e capilares, utilizando como recursos de trabalho produtos cosméticos, técnicas e equipamentos com registro na Anvisa. Além disso podem elaborar Procedimentos Operacionais Padrão (POPs) relativos às técnicas e recursos terapêuticos de natureza estética.

Segundo a RDC da Anvisa n° 752/2022 os produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes podem ser classificados em Grau 1 ou Grau 2. Produtos de Grau 1 possuem propriedades cuja comprovação não é inicialmente necessária e não requerem informações específicas sobre sua forma e restrições de uso. Os de Grau 2 possuem indicações específicas, portanto, exigem comprovação de segurança e/ou eficácia, bem como informações e cuidados, modo e restrições de uso.

Esta RDC da Anvisa é extremamente importante. Ela não traz apenas definições e classificações, mas também requisitos técnicos para rotulagem e embalagem, parâmetros para controle microbiológico, bem como requisitos técnicos e procedimentos para a regularização de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes, que devem ser conhecidos pelo farmacêutico que trabalha na área de estética. 

Tais produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes devem atender ao disposto na lista de ativos permitidos em produtos cosméticos para alisar ou ondular os cabelos contida na IN nº 124/2022 da Anvisa

Prazos

O prazo de validade de regularização é de dez anos para tais produtos assim como para os produtos para a saúde, como dispõe a RDC nº 185/2001 da Anvisa. Os produtos médicos também são utilizados pelo farmacêutico que trabalha com estética e são divididos em classes de acordo com características de uso e registro:

  1.   Produtos Médicos Não-Invasivos
  2.   Produtos Médicos Invasivos
  3.   Produtos Médicos Ativos

Os suportes lógicos (softwares) relacionados a um produto médico se enquadram automaticamente na mesma classe. É importante salientar que os procedimentos para regularização de software como dispositivo médico (Software as Medical Device – SaMD) são regulamentados pela RDC nº 657/2022 da Anvisa e é de responsabilidade do profissional farmacêutico estar ciente para seguir corretamente o processo.

Esta foi só uma pincelada…já temos várias normas relacionadas a menu específico no app LegalPharma! Conhecer estas normas e consultá-las sempre que precisar faz parte da rotina de um profissional farmacêutico bem informado e com credibilidade. Conte com a LegalPharma!

 

por Katherine Cervai