Produtos infantis das farmácias passarão por alterações
As categorias de produtos infantis para registro e, consequente disponibilização ao público, poderão impactar os produtos já existentes nas farmácias.
Isto porque a RDC 639/2022 da Anvisa, já disponível no app Legalpharma, apresenta requisitos específicos que trazem maior segurança às crianças e tranquilidade às mamães.
Além de atender aos requisitos da RDC 639/2022, os protetores solares, por exemplo, também devem atender a RDC nº 629/2022. Da mesma forma, os repelentes à RDC 19/2013.
Já os aromatizantes, flavorizantes e fragrâncias ou composições aromáticas, eventualmente, utilizados na formulação dos produtos infantis também deverão atender à RDC 530/2021, que estabelece os critérios para a utilização destes aditivos.
E não estranhe se uma mamãe ou papai comentarem na farmácia que o brilhinho labial está com gosto amargo…está permitida a utilização de ingredientes com função desnaturante (gosto amargo) para evitar a ingestão pelos pequenos, desde que seu uso seja seguro.
O registro de algumas categorias não será possível de revalidação, sendo necessária, após seu vencimento, nova regularização dos produtos por meio dos procedimentos previstos na RDC 7/2015.
O cuidado com os parâmetros microbiológicos dos produtos infantis também tem novos critérios e devem atender à RDC nº 630/ 2022.
Entenda melhor os critérios regulatórios para produtos infantis cessando todas estas normas facilmente no Legalpharma!
#legalpharma
#farmácia&drogaria
#segurançapaciente
#registro

