Boas práticas de distribuição, armazenagem e de transporte de medicamentos têm nova redação
No dia 16 de Março de 2021 entrou em vigor a RDC 430/2020 que dispõe sobre as Boas Práticas de Distribuição, Armazenagem e Transporte de Medicamentos.
Além da RDC 320/2002, a tradicional Portaria 802/1998 foi automática e finalmente revogada. O ato normativo também revogou o texto da RDC 304/2019.
O maior impacto da RDC 430/2020 é a obrigatoriedade de monitorar e garantir as condições de transporte relacionadas às especificações de temperatura, acondicionamento, armazenagem e umidade do medicamento em território nacional. As empresas de transporte também utilizar sistemas passivos ou ativos de controle de temperatura e umidade para manter as condições exigidas pelo registro sanitário ou outras especificações aplicáveis.
Todo o setor precisa estar adequado até Março de 2024! Parece muito tempo? Nem tanto, porque há muito trabalho até lá a adequação às boas práticas de distribuição, armazenagem e de transporte de medicamentos!
Com isso, toda a cadeia de distribuição de medicamentos será afetada, desde a fábrica até a farmácia de bairro. Não deixe de manter a RDC 430/2020 na palma de sua mão com o aplicativo LegalPharma!
Parece confuso? Veja o texto consolidado no app Legalpharma e descomplique!

